A diminuição ou a perda da renda diante dos impactos econômicos
do coronavírus e o aumento do limite legal de ¼ para meio salário
mínimo incluiram muita gente dentro dos requisitos que dão acesso
ao benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS é devido às pessoas
com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência, ainda que nunca
tenham contribuído para a Previdência Social.
O requerimento do benefício pode ser feito no Meu INSS.
Segundo o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior,
a nova lei permite que gastos com tratamentos de saúde, médicos,
fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa
com deficiência, sejam descontados na apuração da renda da família,
o que também ajuda na hora de pedir o benefício.
Outra alteração na lei é a possibilidade de o benefício ser devido
a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.
O que pode ser descontado da renda
O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até um salário
mínimo concedido ao idoso acima de 65 anos de idade ou à pessoa
com deficiência não será computado no cálculo da renda para fins de
concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso
ou pessoa com deficiência da mesma família, diz a lei.
Tudo isso está escrito na lei e o INSS tem que obedecer.
Em caso de resistência, o interessado poderá recorrer na própria
Previdência, mas se quiser abreviar o caminho depois de o INSS
negar o benefício, pode pedir direto na Justiça.